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Resultado preliminar da Análise Documental e Análise Técnica dos projetos recebidos no Edital 01/2026


Data de Publicação: 7 de abril de 2026


Conforme deliberação da 687ª Reunião de Diretoria Executiva, realizada em 06 de abril de 2026, informamos abaixo situação do projetos, após análise conforme diretrizes estabelecidas pela Resolução CRP-RJ nº 01/2026, que regulamenta as normas para concessão de patrocínio exclusivamente na modalidade de reembolso, e no Edital de Chamamento Público de Patrocínio/2026.

Título da ação Parecer sobre a proposta
III Seminário Saúde Mental, Atenção Psicossocial e Interseccionalidades Habilitada após análise documental e técnica. Deliberação: indica-se aprovação do projeto dentro do orçamento solicitado (R$ 4.260,00)
XXIV Mostra de TCC da ATC-Rio - Fundamentos da Atuação Clínica em TCC: Competências teóricas, técnicas e interpessoais Habilitada após análise documental e técnica. Deliberação: indica-se aprovação do projeto dentro do orçamento solicitado (R$ 5.000,00)
Ciclo de Rodas de Conversa: Saúde Mental, Cuidado e Inclusão na Comunidade Habilitada após análise documental e técnica. Deliberação: indica-se aprovação do projeto dentro do orçamento solicitado (R$ 5.000,00)
Lutar Pela Vida: Nenhuma a menos. Conscientização sobre feminicídio e violência sexual. Habilitada após análise documental e técnica. Deliberação: indica-se aprovação do projeto dentro do orçamento solicitado (R$ 4.000,00)
Prevenção e Orientação sobre Álcool e Drogas para Adolescentes e Adultos

Inabilitada Apresenta natureza jurídica de sociedade empresária limitada, o que configura finalidade lucrativa, descumprindo o Edital e a Resolução CRP-RJ nº 01/2026, que restringem o patrocínio e vedam apoio para entidades com fins lucrativos.

 

 

 

Destaca-se, ainda, que está aberto o prazo de recursos para o presente edital, até às 23h59min do dia 09 de abril de 2026, por e-mail para [email protected]. Informa-se, ainda, que a aprovação dos projetos acima não garante transferência de recursos, considerando que esta está condicionada à aprovação da prestação de contas, a qual deve ser apresentada após a execução integral do objeto, contendo relatório de execução, documentos fiscais válidos e comprovação das contrapartidas pactuadas , sendo o pagamento do aporte efetuado em parcela única, via transferência bancária obrigatoriamente para conta de titularidade da pessoa jurídica proponente vinculada ao respectivo CNPJ, ressaltando-se que a modalidade de reembolso veda expressamente qualquer forma de repasse antecipado ou adiantamento de valores.